Como é determinado o valor da pensão alimentícia?

Quando falamos em pensão alimentícia, uma das primeiras perguntas que surgem é: como é definido o valor a ser pago? A verdade é que não existe um valor fixo para todos os casos. O cálculo leva em conta diferentes fatores para chegar a um valor justo, equilibrando as necessidades de quem vai receber com as possibilidades de quem vai pagar.

Neste artigo, você vai entender de forma simples como a Justiça define a pensão alimentícia, quando é possível pedir revisão e o que fazer se o pagamento atrasar.

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O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

Muitas pessoas associam a pensão alimentícia apenas à alimentação, mas o termo “alimentos” tem um significado mais amplo. Visto que ele engloba tudo o que garante uma vida digna: moradia, saúde, educação, lazer, vestuário e outros gastos essenciais.

Podem ter direito a receber pensão alimentícia:

  • Filhos menores de idade;
  • Ex-cônjuges ou companheiros, em alguns casos;
  • Pais idosos que não têm condições de se sustentar;
  • Outras pessoas em situação de necessidade, previstas na lei.
Como a Justiça define o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia não é arbitrário. Ele é baseado no chamado binômio necessidade-possibilidade, ou seja:

  • Necessidade: quais são os gastos reais e comprovados de quem vai receber a pensão?
  • Possibilidade: qual é a real condição financeira de quem vai pagar?

Além disso, o juiz analisa:

  • O padrão de vida da família antes da separação;
  • A renda de quem paga;
  • A quantidade de dependentes;
  • Despesas já existentes, como moradia e saúde.

Não existe uma lei que estabeleça um percentual fixo, mas, na prática, muitos tribunais utilizam referências, como 15%, 20% ou 30% da renda líquida do pagador, sempre considerando as particularidades de cada caso.

Pensão para filhos menores: como funciona?

Para os filhos menores, a pensão deve cobrir tudo o que for necessário para o bem-estar da criança ou adolescente: alimentação, escola, plano de saúde, lazer e outras despesas.

Em regra, a obrigação vai até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos caso o filho esteja cursando faculdade ou não tenha condições de se sustentar sozinho.

E quando o valor precisa ser alterado?

O valor da pensão pode ser revisado quando houver mudança significativa nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Por exemplo:

  • O pagador perdeu o emprego ou teve outros filhos;
  • As despesas da criança aumentaram, como escola ou tratamentos médicos.

Nesses casos, a revisão deve ser solicitada judicialmente, apresentando provas das mudanças.

O que fazer se a pensão não for paga?

Vale lembrar que se a pensão alimentícia não for paga, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos.
Entre as consequências para o devedor, estão:

  • Penhora de bens;
  • Desconto direto em folha de pagamento;
  • Prisão civil, em casos mais graves.
Dicas finais
  • Sempre que possível, tente um acordo amigável para definir ou revisar a pensão. Isso costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos.
  • Procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Ele vai analisar sua situação e indicar o melhor caminho.
Conclusão

Em suma, cada caso de pensão alimentícia é único. A Justiça busca equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Por isso, contar com um acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença para evitar injustiças e garantir que os direitos sejam respeitados.

Se você precisa definir, revisar ou cobrar a pensão alimentícia, entre em contato com o Soares, Lustosa e Advogados Associados. Nossa equipe está pronta para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso.

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